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Toll rates to increase in Germany & Austria

As classes de emissão de CO2 serão implementadas nas taxas de portagem na Alemanha e na Áustria. Ajudamo-lo com os encargos administrativos e minimizamos os seus custos.

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Novas classes de emissões de CO2

Próximos aumentos das taxas de portagem na Europa

A data e as tarifas finais ainda estão a ser negociadas e serão confirmadas juntamente com mais pormenores. Mantê-lo-emos informado sobre a forma de resolver a situação e minimizar os aumentos de pagamento das portagens.

Germany
A partir de 1 de dezembro de 2023
Austria
A partir de 1 de janeiro de 2024
Outros países da UE seguirão o exemplo
Trucks

O que isto significa na prática

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    Qualquer camião fabricado antes de 1. 7. 2019 será automaticamente classificado na pior classe de emissões 1.
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    Os veículos com emissões zero (a hidrogénio, eléctricos e outros) residirão orgulhosamente na Classe 5, o primeiro escalão que ostenta a classe de 0 EUR de CO2.
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    Os camiões com as emissões de CO2 mais elevadas encontrarão a sua casa na Classe 1, o escalão superior com as taxas de portagem mais elevadas.
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    A nova diretiva terá impacto em todos os OBU de portagem fornecidos pela Eurowag atualmente em funcionamento na Alemanha e na Áustria, bem como em todos os OBU de portagem recentemente encomendados.
Gostaria de saber mais

Garantir as melhores tarifas de portagem para si

Se é nosso CLIENTE

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    Os clientes que utilizam OBUs Toll Collect para o pagamento de portagens na Alemanha e na Áustria serão diretamente convidados a preencher as informações necessárias para o novo cálculo das portagens no Portal do Cliente.
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    É importante que os clientes se certifiquem de que possuem todos os documentos necessários do fabricante do veículo e que preencham os dados solicitados sobre o veículo.
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Ainda está à procura do parceiro ideal para a sua faturação de portagens?

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    Explore a nossa solução de pagamento de portagens e faça uma gestão eficiente das portagens em vários países.
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Perguntas frequentes sobre a nova faturação das portagens baseada nas emissões de CO2

Quando é que o regulamento entra em vigor nos Estados-Membros da UE?

Na Alemanha, as novas classes de CO2 devem ser introduzidas a partir de 1 de dezembro de 2023. Na Áustria, a partir de 1 de janeiro de 2024. Espera-se que outros países sigam gradualmente o exemplo (mas cada país deve ter legislação em vigor até março de 2025). Mantê-lo-emos informado sobre as alterações. Também o ajudaremos a obter a classe de emissão mais favorável (pagamento de portagens mais baixo possível).

O que significam as classes de CO2 para a sua fatura de portagem?

Os veículos com baixas emissões de CO2 poderão ter taxas de portagem mais baixas, enquanto os veículos com emissões elevadas de CO2 poderão pagar taxas mais elevadas. Como regra geral, quanto mais ecológico for o seu veículo, mais barata será a taxa de portagem. Para os veículos menos ecológicos, o aumento da portagem será de +70-80%. Agora é importante partilhar connosco todos os dados e documentos necessários relacionados com o cálculo da portagem de CO2 (no seu portal de cliente, na secção Portagens) para que possamos apresentar-lhe as melhores condições possíveis.

Que dados do veículo são relevantes para determinar a classe de CO₂ e onde os posso encontrar?

Os dados necessários do veículo* podem ser encontrados no Certificado de Conformidade (COC), no CIF ou no certificado técnico do veículo. São eles: Classe do veículo, Configuração dos eixos das rodas, Massa bruta em carga tecnicamente admissível (F1) [kg], Grupo de veículos, Tipo de cabina (diurna ou-cama), Potência nominal do motor [kW], Valor de emissão de CO₂ [gCO2/tkm], Data da primeira matrícula do veículo, Tipo de veículo/configuração do chassis. Numa primeira fase, serão tidos em conta os veículos com mais de 7,5 t e, posteriormente, na Alemanha, em 1.7.24, serão acrescentados os veículos a partir de 3,5 t.

Que veículos são abrangidos pelas novas classes de CO2?

Os veículos pesados de mercadorias devem ser classificados numa das cinco classes de emissões de CO2, para que as taxas de portagem possam ser diferenciadas por classe. Todos os veículos com um motor de combustão interna (diesel, etc.) e uma data de primeira matrícula anterior a 1 de julho de 2019 serão sempre classificados na classe 1 de CO2. Não é necessário recolher mais parâmetros relacionados com o CO2 do que a massa F.1.

Apenas para veículos com motor de combustão interna com data de primeira matrícula a partir de 1.7.2019, os parâmetros relacionados com o CO2 devem ser recolhidos se for esperada uma classe de CO2 melhor do que 1. A classe de CO2 só pode ser melhorada se o trator tiver 2 eixos, incluindo 1 eixo motor, e uma massa F.1 superior a 16 000 kg, ou se o trator tiver 3 eixos, incluindo 1 eixo motor, e qualquer massa F.1. No caso de quaisquer outras combinações, manter-se-á sempre a classe 1 de CO2.

Quais são as isenções à nova taxa de CO2?

Todos os veículos com emissões zero (cujas características do motor são Hidrogénio, Combinado Hidrogénio-Elétrico, Célula de Combustível-Hidrogénio, Híbrido Hidrogénio-Bateria Térmica, Híbrido Célula de Combustível-Hidrogénio, Híbrido Célula de Combustível-Hidrogénio-Bateria Térmica ou Elétrico Externo) estarão sempre na classe 5 de CO2. Não é necessário recolher quaisquer parâmetros relacionados com o CO2, para além das características do motor. E estão completamente isentos do pagamento de portagens.

Por que razão existe uma componente adicional de CO2 no cálculo das portagens e para que serão utilizadas as receitas adicionais?

A Comissão Europeia alterou a Diretiva Eurovinheta a fim de atingir os objectivos de melhoria do clima de uma redução de 15% das emissões de CO2 até 2025 e de 30% até 2030. A introdução de portagens de CO2 que a acompanha classificará os veículos pesados de mercadorias numa das cinco classes de emissões de CO2, de modo a que as taxas de portagem possam ser diferenciadas em função dessas classes.

Na Alemanha, estas receitas das portagens são utilizadas para melhorar as infra-estruturas das estradas federais e para medidas de mobilidade - com destaque para os caminhos-de-ferro federais. As receitas adicionais provenientes do alargamento das portagens aos camiões com mais de 3,5 toneladas ascenderão a 3,9 mil milhões de euros durante o mesmo período. Deste montante, 1,8 mil milhões de euros destinar-se-ão à diferenciação das emissões de CO2.

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